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COMUNICAÇÃO

Feaper/Troca-Troca

Pela Conab, R$ 17,46

 

Para a Safra, 30 de abril, e para a Safrinha, 20 de junho.

 

Serviço de Doenças Vesiculares / Departamento de Produção Animal

Adquirir a vacina para a totalidade de animais existentes na propriedade a serem vacinados na etapa (em maio todos os bovinos, em novembro somente animais com até 24 meses) em casas agropecuárias credenciadas, executar a vacinação em tempo regulamentar e apresentar a nota fiscal e a classificação (por faixa etária) dos animais vacinados na Inspetoria Veterinária, em até cinco dias úteis após o término da etapa.

 

Bovinos que serão encaminhados ao abate durante a etapa estão dispensados da vacinação. Caso não sejam abatidos, deverão ser vacinados, mesmo que os demais bovinos da propriedade já estiverem vacinados.

 

Quinze dias para animais que receberam a primeira vacinação, sete dias para animais que receberam uma vacinação e animais com mais de três vacinações podem ser liberados imediatamente.

 

Programa de Agroindústria Familiar

O Agricultor Familiar que deseja criar uma Agroindústria deve em primeiro lugar estar enquadrado dentro dos critérios do PRONAF, ou seja, possuir até 4 módulos fiscais, ter mão de obra exclusivamente familiar, obter produção de matéria-prima de 80% da própria propriedade e possuir a DAP (Declaração de Aptidão no Pronaf), que é fornecido pelos Sindicatos dos Trabalhadores Rurais.

 

O produtor Rural ou a Agroindústria Familiar deve contatar o escritório municipal ou regional da EMATER/RS e lá solicitar o seu cadastro no Programa – é imprescindível estar dentro dos critérios do PRONAF.

 

Para produtos de origem animal:
- SIM (Serviço de Inspeção Municipal) - É fornecido pelo próprio município, podendo a Agroindústria Familiar comercializar seus produtos dentro do seu município de origem.
- CISPOA (Coordenadoria de Inspeção Industrial de Produtos de Origem Animal) é fornecido pela SEAPPA/RS, podendo a Agroindústria Familiar comercializar seus produtos em todo estado do RS, desde que Cadastrados no Programa Estadual de Agroindústria da SEAPPA/RS

Para produtos de origem vegetal:
- As Agroindústrias Familiares que desejam comercializar seus produtos de origem vegetal, deve ter suas licenças através da CEVES (Centro Estadual de Vigilância em Saúde da Secretaria Estadual de Saúde do RS), desde que Cadastrados no Programa Estadual de Agroindústria Familiar da SEAPPA/RS.
- Bebidas - As bebidas, como sucos, cachaças e licores devem ter suas licenças sanitárias fornecidas através do Ministério da Agricultura.

 

A liberação de comercialização com a Nota do Produtor é permitida desde que a Agroindústria Familiar obtenha seu Cadastro junto ao Programa Estadual de Agroindústria da SEAPPA/RS, cumprindo os critérios de cadastramento.

 

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